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Desistência de parcelamentos previdenciários (GFIP/SEFIP e GPS) já pode ser solicitada pelo e-CAC
Publicado em 04/08/2026 16h52 Atualizado em 04/08/2026 17h00

Nova funcionalidade permite que pessoas físicas e jurídicas solicitem a desistência de parcelamentos de débitos previdenciários de forma totalmente digital, sem necessidade de atendimento presencial na maioria dos casos.

A Receita Federal informa que os contribuintes com parcelamentos ativos de débitos previdenciários - declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP) e/ou recolhidos por meio da Guia da Previdência Social (GPS) - passam a poder solicitar a desistência desses parcelamentos diretamente pelo Portal e-CAC.

Até então, o pedido de desistência exigia o comparecimento a uma unidade de atendimento ou a abertura de processo. Com a nova funcionalidade, a solicitação é concluída de forma inteiramente eletrônica, no próprio ambiente do e-CAC, sem deslocamento e sem protocolo manual na maior parte dos casos.

A funcionalidade destina-se a pessoas físicas e jurídicas que possuam parcelamentos previdenciários ativos na fase administrativa, no âmbito da Receita Federal. A desistência permite ao contribuinte reorganizar sua situação fiscal - por exemplo, para reparcelar os débitos -, agora com o procedimento centralizado em um único canal.

Para utilizar o serviço, o contribuinte deve acessar o Portal e-CAC com conta gov.br de nível prata ou ouro e localizar a opção de parcelamento previdenciário, no menu Pagamentos e Parcelamentos. Veja o passo a passo abaixo:

Clique aqui para acessar o passo a passo

Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/desistencia-de-parcelamentos-previdenciarios-gfip-sefip-e-gps-ja-pode-ser-solicitada-pelo-e-cac ************************************************************************************************************************************************************ Receita Federal publica alteração nas regras de atendimento relativas ao Imposto de Renda Publicado em 03/08/2026 15h46

Contribuintes deverão utilizar os canais digitais para obter cópia da declaração e recibo de entrega da DIRPF.

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, que altera regras relacionadas ao atendimento presencial ao contribuinte.

Entre as mudanças, está a vedação ao fornecimento, nas unidades de atendimento, de cópia da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e do respectivo recibo de entrega.

A medida busca reduzir os riscos de acesso indevido a informações protegidas por sigilo fiscal, considerando a natureza sensível dos dados constantes desses documentos. A cópia da declaração e o recibo de entrega passam a ser disponibilizados exclusivamente por canais que utilizam mecanismos de autenticação e controle de acesso.

A Portaria também traz ajustes em procedimentos relacionados ao atendimento presencial, ao atendimento orientado e à recepção de documentos em processos de atendimento digital.

As novas regras entraram em vigor com a publicação da portaria no DIário Ofical da União desta segunda (3/8) .

Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/receita-federal-publica-alteracao-nas-regras-de-atendimento-relativas-ao-imposto-de-renda

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